O texto deve ser aprovado em segunda votação na próxima semana, para então seguir para sanção do prefeito. O projeto concede prazo de 30 dias para que o proprietário ou locatário faça a reforma da calçada em maus estado e evite o pagamento da multa de R$ 300 por metro linear de passeio.
A lei em vigor hoje, aprovada pela Câmara em 2011, na gestão de Gilberto Kassab (PSD), prevê a cobrança imediata da multa.
Além do prazo para regularizar a situação, a prefeitura também poderá fazer o reparo e, depois de concluído o serviço, cobrar o valor do responsável pelo imóvel. O projeto, no entanto, não detalha como essa cobrança será feita.
Caso a multa já tenha sido paga, o valor será descontado da conta da reforma realizada pela subprefeitura da região. Antes da segunda votação, a Câmara ainda fará uma audiência pública, na próxima terça-feira, para discutir o projeto.
Vereadores da base do governo e da oposição devem apresentar substitutivos com emendas para mudar o texto. Uma das propostas é dar mais prazo para o pagamento das multas já aplicadas.
Outra é estender para até 90 dias o período para que o responsável pelo imóvel faça os reparos. Somente no ano passado, cerca de 6 mil residências foram autuadas pelos fiscais das subprefeitura
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