O STF (Supremo Tribunal Federal) entra na
segunda-feira (10) em uma nova etapa no julgamento da Ação Penal 470,
conhecida como processo do mensalão. A Corte começa o 21º dia de
trabalhos com a análise do capítulo sobre lavagem de dinheiro.
Este
é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo MPF (Ministério
Público Federal). Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do
núcleo publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de
branqueamento de capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do
chamado mensalão sem deixar vestígios.
O MPF diz que o esquema
entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou
ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que
foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de
cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar
supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos
de políticos.
Os réus dessa etapa são os integrantes do núcleo
financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José
Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo
publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério
Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
A defesa dos réus
alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram
identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta
que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério, e
que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao
Banco Central.
Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete
capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro
público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição
financeira (Capítulo 5).
Relativo ao Capítulo 3, foram condenados
o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva,
peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a
SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério,
Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de
peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique
Pizzolato – corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de
dinheiro.
Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a
ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da
instituição financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do
banco, que, na época dos fatos era diretor, Vinícius Samarane.
Os
únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação
Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do
Banco Rural Ayanna Tenório.
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